A usucapião é o instituto jurídico que permite a uma pessoa tornar-se proprietária de um bem imóvel — como casa, apartamento ou terreno — pela sua ocupação pacífica e contínua por determinado período, sem contestação do proprietário original.
A modalidade extrajudicial, regulamentada pelo Código de Processo Civil e simplificada pela legislação de 2017, possibilita que todo o procedimento seja conduzido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, tornando o processo mais célere e menos oneroso.
Como Funciona?
Quem ocupa um imóvel com intenção de dono, dando-lhe função social e cuidando dele como proprietário, pode requerer o reconhecimento legal da propriedade após o cumprimento dos requisitos temporais previstos em lei.
Fundamento Legal
O direito de usucapião está fundamentado no princípio constitucional de que a propriedade deve cumprir sua função social. É um mecanismo que visa equilibrar o direito de propriedade com o uso efetivo do bem, beneficiando quem de fato ocupa e cuida do imóvel.
Requisitos Essenciais
- Posse mansa, pacífica e contínua pelo período legal
- Intenção de ser dono do imóvel (animus domini)
- Função social da propriedade
- Documentação comprobatória do tempo de posse
- Anuência ou notificação dos confrontantes e interessados
